domingo, 20 de janeiro de 2013

Pensões dos reformados e pensionistas.


Estimados Amigos,

Como os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de
desabafar, recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os
amigos que constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não
liguem ao que escrevo.

Não sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a
penalização fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que,
em Portugal, "descontaram para ter reformas, mas não para terem estas
reformas".

Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de
pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da
correcta aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.

Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor
Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de
corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de
Aposentações só podem atribuir pensões que resultem da estricta
aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos feitos por cada
cidadão, em conformidade com as normas legais.

Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas
sirtuações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um
Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores,
que atribuíram pensões excessivas.

Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que
celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano
após ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao
Estado uma quota das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim
dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em
parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar, como
acontecera com os descontos.

E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em
parte mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança
individual, enquanto houver cônjuge sobrevivo.

E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento,
comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o
cidadão tivesse querido atribuir-lhe.

Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como
modelo de virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a
honrar esse estatuto.

Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para
fazer despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e
deram aos políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram
no poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos
assumidos com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe
confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para viver com a
pensão que o Estado calculou ser a devida.

As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a
vida activa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses
Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões
que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.

E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre
lhes entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado
momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a
receber na sua nova condição de desligados do serviço activo. Ou seja,
a partir do momento em que era suposto não mais poderem angariar outro
meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias mensais, do que
haviam confiado ao Estado para esse efeito.

Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos
quantos permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão
desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem
descontos. Sem esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.

Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas
situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos
aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida activa,
recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes
devida.

Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função,
acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma
função, considerem que pensões obtidas regularmente, com valores
mensais da ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de luxo que tem de
ser tributada, extraordinariamente.

António Alves Caetano

Nota : -Artigo de António Alves Caetano, irmão de Marcello Caetano,
que os jornais se recusam a publicar, sobre as pensões dos reformados e pensionistas.

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